Constituição e assessoria em sociedades comerciais

    Constituição e assessoria de sociedades comerciais no Uruguai: SAS, S.A., S.R.L. e outros veículos. Lei 16.060 e Lei 19.820. Estudio Zerbino.

    Como escolher o tipo societário e constituir uma empresa no Uruguai?

    No Estudio Zerbino acompanhamos empreendedores, PMEs, grupos familiares e investidores em todo o ciclo de vida de suas sociedades: constituição, reforma de estatutos, reorganizações, compra e venda de ações, cessão de quotas, dissolução e liquidação. Escolher bem o tipo societário não é mera formalidade: define a responsabilidade dos sócios, a carga tributária, a governança interna e a agilidade para tomar decisões e captar capital.

    Qual tipo societário é mais adequado para você?

    Como orientação geral: se você está empreendendo sozinho ou com poucos sócios e busca agilidade, a SAS (S.A. simplificada) costuma ser o veículo indicado. Se você já tem uma PME com sócios estáveis, a SRL (Sociedade de Responsabilidade Limitada) funciona bem. Se você projeta uma empresa de maior porte, múltiplos acionistas ou entrada de investidores, a SA (S.A.) continua sendo o padrão. A escolha final depende do seu caso concreto.

    SAS — Sociedade por Ações Simplificada (Lei 19.820)

    Desde a sua entrada em vigor em 2019, a SAS se tornou o veículo dominante para novos empreendimentos no Uruguai. - Constituição ágil: formulário padronizado perante o Registro Geral (DGR, Decreto 399/019) ou escritura pública. - Sócio único admitido. - Sem capital mínimo legal; responsabilidade limitada ao aporte. - Ampla liberdade estatutária. - Obrigações: contabilidade, demonstrações contábeis, beneficiário final (Lei 19.484) e registro de acionistas. - Tributação: em geral IRAE (imposto de renda empresarial) e Imposto sobre o Patrimônio, com regime especial previsto para determinadas SAS unipessoais.

    S.A. — Sociedade Anônima (Lei 16.060)

    Estrutura clássica para empresas de maior porte ou com vários acionistas. - Capital dividido em ações, livremente transferíveis salvo pacto em contrário. - Órgãos: assembleia, conselho de administração ou administrador, conselho fiscal quando aplicável. - Integralização inicial: devem ser cumpridos os percentuais mínimos de subscrição e integralização exigidos pela Lei 16.060. - Publicações no Diário Oficial e em jornal de circulação nacional, e inscrição no Registro Nacional de Comércio. - Registros obrigatórios: beneficiário final (Lei 19.484) e, quando aplicável, registro de acionistas (Lei 18.930). - SA fechada vs. aberta: a fechada mantém suas ações em um círculo restrito; a aberta está listada em bolsa ou recorre à poupança pública.

    S.R.L. — Sociedade de Responsabilidade Limitada (Lei 16.060)

    - Capital dividido em quotas sociais; sua cessão a terceiros requer o consentimento dos sócios conforme previsto em lei. - Até 50 sócios, sem capital mínimo. - Administração flexível: um ou mais administradores, sócios ou não. - Responsabilidade limitada ao aporte. Atenção: os sócios podem responder pelas dívidas trabalhistas e tributárias da sociedade nos termos da normativa vigente. - Comunicação de beneficiário final (Lei 19.484).

    Outros veículos que assessoramos

    - Sociedades em nome coletivo, em comandita simples e em comandita por ações. - Sociedades irregulares e sua regularização. - Grupos de interesse econômico e consórcios. - Fundações e associações civis (sem fins lucrativos).

    Processo de constituição

    1. Análise do caso e escolha do tipo societário. 2. Redação do estatuto sob medida para o negócio. 3. Outorga por formulário perante o DGR (SAS) ou por escritura pública. 4. Publicações e inscrição registral. 5. Inscrição perante a DGI (RUT) e o BPS; no BSE quando houver funcionários. 6. Abertura de conta bancária. 7. Comunicação do beneficiário final.

    Obrigações posteriores

    - Demonstrações contábeis anuais. - Assembleias / reuniões de sócios e documentação em atas. - Livros societários. - Manutenção das informações de beneficiário final (Lei 19.484) e registro de acionistas quando aplicável (Lei 18.930).

    Contato

    Se você está avaliando constituir uma sociedade ou precisa reorganizar uma já existente, entre em contato. Analisamos seu caso e acompanhamos você até que a sociedade esteja operacional.

    Perguntas frequentes sobre constituição e assessoria em sociedades comerciais

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