Escrituras públicas

    Redação e outorga de escrituras públicas no Uruguai. Compra e venda, doações, hipotecas, testamentos, procurações e condomínio edilício. Estudio Zerbino.

    O que é uma escritura pública e quando ela é obrigatória no Uruguai?

    A escritura pública é o instrumento notarial por excelência: um documento outorgado por tabelião que confere autenticidade e força probatória ao ato que contém. No Estudio redigimos e outorgamos escrituras de todos os tipos, com precisão técnica e proximidade ao cliente.

    O que é uma escritura pública?

    É um instrumento notarial que se incorpora ao livro de notas (protocolo) do tabelião. Possui presunção de autenticidade e veracidade e, quando aplicável, é inscrito nos registros públicos. O tabelião redige o documento, verifica a identidade e capacidade das partes, assessora sobre as consequências do ato e o outorga com sua assinatura e carimbo.

    Três vias para formalizar um negócio jurídico

    No direito uruguaio um ato jurídico pode ser documentado por três caminhos, com alcance distinto: - Escritura pública: outorgada perante tabelião e com fé pública. Incorpora-se ao livro de notas e pode ser inscrita diretamente nos registros. Máximo valor probatório. - Instrumento particular com firma reconhecida: redigido pelas partes e assinado perante o tabelião, que certifica a identidade dos signatários. Útil em negócios que não exigem escritura pública. - Protocolização: um documento particular é incorporado ao livro de notas do tabelião, adquirindo data certa e guarda permanente.

    Quando a escritura pública é exigida

    A lei uruguaia exige, obrigatoriamente, escritura pública para: - Compra e venda, doação e permuta de imóveis. - Constituição, modificação e cancelamento de hipotecas. - Constituição de sociedades anônimas (S.A.). - Testamento público (aberto). - Procurações gerais. - Declaração de obra nova e inscrição de condomínio edilício. Outros atos admitem instrumento particular com firma reconhecida ou protocolização: - Constituição de SAS (formulário perante o DGR, Decreto 399/019) ou SRL (instrumento particular com firma reconhecida). - Fideicomissos (Lei 17.703). - Compromissos de compra e venda e contratos de reserva. - Muitas procurações especiais e cartas de procuração. - Contratos de locação.

    Cópias e translados (testimonios)

    A escritura original fica sempre no livro de notas do tabelião. O que é entregue ao cliente é um translado (certidão notarial). Você pode solicitar certidões adicionais a qualquer momento. Se o tabelião outorgante não estiver mais em exercício, o livro de notas é transferido para o Arquivo de Protocolos Notariais, onde também podem ser solicitadas cópias.

    Contato

    Se você precisa outorgar uma escritura, reconhecer firmas ou protocolizar um documento, entre em contato. Explicamos o caminho adequado, o alcance do ato, a documentação necessária e os custos.

    Perguntas frequentes sobre escrituras públicas

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